Erro
Médico. O Que Fazer?
Dr.
Celestino Maria De Cicco Neto
Ao
ter a idéia de escrever sobre este assunto, tão
polêmico quanto fatal às pessoas por ele atingidas,
coloquei - me a pensar no que seria o "ERRO MÉDICO",
ou como classifica - lo, pois para mim, esta frase está
ligada a outras palavras, tais como: Imperícia, Negligência
e Erro. Busquei suas origens no Dicionário e descobri:
- Imperícia: Deriva do Latim imperitia de imperitus (ignorante, inábil,
inexperiente), entende - se como falta de prática ou
ausência de conhecimento, que se mostram necessários
ao exercício de uma profissão ou de uma arte
qualquer;
- Negligência: Deriva do Latim - negligentia, e um descuido, desleixo, uma
falta de diligência, incúria, preguiça,
com uma falta de desatenção e um profundo menosprezo;
- Erro:Deriva
do Latim error, de errar, (enganar - se, estar errado, desviar
- se), podemos entender, como falsa concepção
acerca de um fato, ou de uma coisa, podendo ser o falso ,
tomado com verdadeiro e vice-versa.
As
definições encontradas são assustadoras
quando as ligamos à Saúde, e atingem no Brasil
milhares de pacientes, visto que a saúde não se
encontra em boas condições. Quando dizemos boas
condições, não queremos apenas, aqui, relacionar
os recursos tecnológicos existentes no mundo moderno
e avançado de hoje, que garantem cem por cento de segurança
e eficácia, mas sim os recursos que são imprescindíveis
a uma estabilização mínima e necessária
na saúde para a população existente. A
situação pendente, com relação a
esse fator, tem inúmeros causadores de ordem político-econômica
que variam desde a dependência econômica à
proliferação de Escolas de Medicinas pelo Pais
afora; a frustração do Médico recém-formado
em relação aos baixos salários e da nossa
omissão de quando vemos alguém atingido e nada
fazemos, ou nada fazíamos anteriormente. Mas isso começa,
embora timidamente, a mudar, pois a partir do momento que começamos
tomar conhecimento dos instrumentos e Órgãos de
Defesa da nossa CIDADANIA, estamos como pacientes, começando
a cobrar do médico a mesma atenção e os
mesmos direitos que se cobra do vendedor de televisão
ou do corretor que oferece um imóvel. Nestas situações,
há um lado que presta serviço e que vende um produto
e um outro que paga por isso.
Estamos
aprendendo com entidades que defendem os consumidores e com
movimentos sociais criados para defender os nossos direitos.
E também, as soluções rápidas que
os consumidores vêm obtendo no Procon e em Tribunais de
pequenas causas estimulam os pacientes a brigar por seus direitos.
A tendência é que as denúncias aumentem
ainda mais. Isto não quer dizer, porém, que, distratos
e descasos médicos estejam crescendo; o que vem aumentando
é a noção de cidadania dos pacientes. Eles
sabem mais sobre seus direitos e estão cobrando, e sobre
isto tem-se consolidado o entendimento de que o contrato entre
paciente e médico é de meios, e as infringências
contratuais são, portanto, pertinentes à omissão,
imprudência, negligência ou imperícia. Faz-se
indispensável estabelecer, para apuração
da responsabilidade, a relação de causa e efeito
entre o dano e a falta do médico, para que se possa efetivamente
agir e se for necessário, buscar - se o procedimento
judicial Civil e Criminal.
Engatinha
- se, ainda, no Brasil na necessidade de fazer valer os direitos
do paciente; o problema começa na letra ilegível
da receita do médico, que coloca em risco a vida do doente
e a carreira do profissional de saúde que vende o remédio.
Podemos citar também o direito do paciente de saber quem
o está tratando: aquela pessoa de branco é pai-de-santo,
açougueiro, pipoqueiro ou médico? Qual seu nome?
Informar isso, por meio de um simples crachá, dará
mais responsabilidade ao médico.
Outro
fator a considerar é a necessidade de dar cópia
do prontuário ao paciente, a qual, ele tem direito. Não
é favor ter seu histórico médico à
mão. Na negativa da cópia do Prontuário
cabe Medida Cautelar , que será concedido para assegurar
a existência de um direto Garantido em Lei, para pessoa
do impetrante.
De
posse destas informações poder - se - ia se evitar
que outro médico que viesse a tratar o doente fosse mal
informado e induzido a erro; o prontuário permitiria
que o médico tomasse conhecimento da doença já
diagnosticada e de sua evolução. Dispensando a
repetição de exames, haveria não só
economia com o dinheiro da saúde, mas, também,
maior rapidez no tratamento. E também, frente à
relatividade do consentimento do paciente ou, no caso do óbito,
da insuficiência do exame necroscópico, o prontuário
médico teria papel decisivo na apuração
da prova.
É
preciso considerar tanto a possível ignorância
das testemunhas frente aos procedimentos técnicos como
o espírito de classe de peritos e assistentes, portanto,
a preocupação com tal documento procede pois,
às vezes seria esta a melhor defesa da Classe Médica
desde que haja coerência nos registros feitos no prontuário.
A
obtenção de tal documento, não raras vezes
tem se revelado extremamente dificultosa, mormente a possibilidade
da exibição judicial e a produção
antecipada, à vista de alegações de sigilo
profissional, considerando-se os arts. 11, 107 e 108 do Código
de Ética Médica.
Para
minimizar este óbice, a jurisprudência tem abraçado
a tese da inversão do ônus da prova, cabendo portanto
ao médico e demais responsáveis solidários
a forma de sua obtenção.
Outra
boa alternativa é buscar no histórico do tratamento
clínico, em documentos tais como atestados médicos,
fragmentos da atividade profissional que revelem a ousadia médica,
imprudência ou, até mesmo, ignorância grosseira.
Temos
também que observar com muito cuidado a formalização
do contrato de serviços, que se revelam nos "termos
de responsabilidade", nos quais o paciente ou familiar
autorizam o médico e corpo clínico "a fazer
os procedimentos que julgarem necessários, oportunos
e convenientes para o tratamento" - vê-se logo, "TERMOS"
de validade duvidosa.
A
análise da prova nas lides judiciais em que se discute
o erro médico, tem se tornado tão melindrosa quanto
a apuração do quantum destinado à satisfação
do dano moral sofrido, e devemos AFASTAR a hipótese de
que a análise judicial em última análise
demandaria em inibição da atividade médica,
devendo, portanto, "ser mais branda": não pode
a justiça subsistir com o dano irreparado, principalmente
com aqueles que dizem respeito à vida. Por trás
da falta de discussão do assunto, há um jogo de
poder, no qual o médico tenta se manter senhor absoluto
da situação. Mas já chegou a hora de o
paciente ser impaciente.
O
desconhecimento de seus direitos, ceticismo em relação
à ação do CRM e sofrimento emocional, são
alguns dos motivos alegados pelos pacientes para não
levar adiante reclamações contra médicos.
Temos
que mudar a opinião de que não vale a pena ``criar
caso'' por causa da falta de informação sobre
seu tratamento, é de que não adianta reclamar
ao conselho de medicina.
O
que leva o paciente a este ceticismo é o fato de que
houve no ano passado 2.931 denúncias que estão
sendo analisadas pelo CRM. Nos últimos três anos,
o número de queixas só vem aumentando. Passou
de 1.207 em 93 para 1.473 em 94 e subiu para 1.509 no ano 95.
Do total de denúncias que chegam ao conselho, pouco mais
de 10% se transformam em processos.
Nos
últimos 11 anos, 749 médicos paulistas foram julgados
e 374 receberam algum tipo de punição. Na população
de 75 mil médicos do Estado, os condenados são
exceções. O trâmite dos processos demora
entre dois e três anos. A grande maioria não se
refere a erro médico, nem a violências. São
denúncias que envolvem falhas na relação
médico - paciente, má prática por conta
das atuais condições de trabalho, e uso pouco
criterioso da tecnologia.
Temos
que buscar uma relação responsável e de
confiança entre médico e paciente para que o médico
não seja visto como Deus ou como bandido. O Médico
é um ser Humano igual a todos nós, e por isso
é essencial que o elo de confiança seja restabelecido.
E
se as queixas e ações contra médicos cresceram,
especialmente nos últimos cinco anos, por conta do espaço
que os direitos do paciente ganharam na mídia, aconselho
a quem acha que teve o seu direito desrespeitado, a procurar
o Procon, o CRM e até um advogado, pensando em iniciar
uma ação.
Para
encerar ou para efetivamente começarmos a discutir o
assunto gostariámos de apresentar o que chamamos de
CARTILHA DA CIDADANIA:
DIREITO
à SAÚDE: Caso você, precise consultar um
médico ou internar-se em um hospital conveniado, Saiba
que:
A
saúde está garantida na Constituição
como um direito de todos, em qualquer situação:
prevenção, cura ou hospitalização.
É o Sistema Único de Saúde (SUS), de
acordo com os artigos 196 a 200 da Constituição
Federal e maioria das Constituições Estaduais.
- Portanto,
o atendimento deverá ser totalmente gratuito, nenhuma
taxa deverá ser cobrada.Se isso acontecer Denuncie
e procure orientação!
- Se
não estiver instalado em sua cidade, remeta sua
denúncia para o Conselho Estadual, ou no interior,
ao promotor de Justiça no Fórum local.
- Caso
você, conheça pessoas ou se foi vítima
de erro médico, ajude-o a procurar seus direitos
para, identificar o ERRO MÉDICO ou as NEGLIGÊNCIAS
e tudo mais que lhe possa causar danos físicos durante
o atendimento ou processo de tratamento médico -
hospitalar.
-
ORGANIZE-SE!
- Para
fazer valer seus direitos é necessário pressionar
e organizar-se. Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos,
ou que você queira manifestar - se, fique a vontade
para nos contactar.
- Pocuramos
com este artigo dar subsídios para uma discussão
a nível nacional, motivar o debate fértil,
criativo e democrático, que nos permita chegar a
um consenso sobre as relações de saúde.
A partir deste consenso, cabe a cada um de nós nos
engajarmos ativamente no esforço de tornar a saúde
do Brasileiro, livre, justa e digna para todos.