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Erro Médico. O Que Fazer?

Dr. Celestino Maria De Cicco Neto

Ao ter a idéia de escrever sobre este assunto, tão polêmico quanto fatal às pessoas por ele atingidas, coloquei - me a pensar no que seria o "ERRO MÉDICO", ou como classifica - lo, pois para mim, esta frase está ligada a outras palavras, tais como: Imperícia, Negligência e Erro. Busquei suas origens no Dicionário e descobri:

  • Imperícia: Deriva do Latim imperitia de imperitus (ignorante, inábil, inexperiente), entende - se como falta de prática ou ausência de conhecimento, que se mostram necessários ao exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer;
  • Negligência: Deriva do Latim - negligentia, e um descuido, desleixo, uma falta de diligência, incúria, preguiça, com uma falta de desatenção e um profundo menosprezo;
  • Erro:Deriva do Latim error, de errar, (enganar - se, estar errado, desviar - se), podemos entender, como falsa concepção acerca de um fato, ou de uma coisa, podendo ser o falso , tomado com verdadeiro e vice-versa.

As definições encontradas são assustadoras quando as ligamos à Saúde, e atingem no Brasil milhares de pacientes, visto que a saúde não se encontra em boas condições. Quando dizemos boas condições, não queremos apenas, aqui, relacionar os recursos tecnológicos existentes no mundo moderno e avançado de hoje, que garantem cem por cento de segurança e eficácia, mas sim os recursos que são imprescindíveis a uma estabilização mínima e necessária na saúde para a população existente. A situação pendente, com relação a esse fator, tem inúmeros causadores de ordem político-econômica que variam desde a dependência econômica à proliferação de Escolas de Medicinas pelo Pais afora; a frustração do Médico recém-formado em relação aos baixos salários e da nossa omissão de quando vemos alguém atingido e nada fazemos, ou nada fazíamos anteriormente. Mas isso começa, embora timidamente, a mudar, pois a partir do momento que começamos tomar conhecimento dos instrumentos e Órgãos de Defesa da nossa CIDADANIA, estamos como pacientes, começando a cobrar do médico a mesma atenção e os mesmos direitos que se cobra do vendedor de televisão ou do corretor que oferece um imóvel. Nestas situações, há um lado que presta serviço e que vende um produto e um outro que paga por isso.

Estamos aprendendo com entidades que defendem os consumidores e com movimentos sociais criados para defender os nossos direitos. E também, as soluções rápidas que os consumidores vêm obtendo no Procon e em Tribunais de pequenas causas estimulam os pacientes a brigar por seus direitos. A tendência é que as denúncias aumentem ainda mais. Isto não quer dizer, porém, que, distratos e descasos médicos estejam crescendo; o que vem aumentando é a noção de cidadania dos pacientes. Eles sabem mais sobre seus direitos e estão cobrando, e sobre isto tem-se consolidado o entendimento de que o contrato entre paciente e médico é de meios, e as infringências contratuais são, portanto, pertinentes à omissão, imprudência, negligência ou imperícia. Faz-se indispensável estabelecer, para apuração da responsabilidade, a relação de causa e efeito entre o dano e a falta do médico, para que se possa efetivamente agir e se for necessário, buscar - se o procedimento judicial Civil e Criminal.

Engatinha - se, ainda, no Brasil na necessidade de fazer valer os direitos do paciente; o problema começa na letra ilegível da receita do médico, que coloca em risco a vida do doente e a carreira do profissional de saúde que vende o remédio. Podemos citar também o direito do paciente de saber quem o está tratando: aquela pessoa de branco é pai-de-santo, açougueiro, pipoqueiro ou médico? Qual seu nome? Informar isso, por meio de um simples crachá, dará mais responsabilidade ao médico.

Outro fator a considerar é a necessidade de dar cópia do prontuário ao paciente, a qual, ele tem direito. Não é favor ter seu histórico médico à mão. Na negativa da cópia do Prontuário cabe Medida Cautelar , que será concedido para assegurar a existência de um direto Garantido em Lei, para pessoa do impetrante.

De posse destas informações poder - se - ia se evitar que outro médico que viesse a tratar o doente fosse mal informado e induzido a erro; o prontuário permitiria que o médico tomasse conhecimento da doença já diagnosticada e de sua evolução. Dispensando a repetição de exames, haveria não só economia com o dinheiro da saúde, mas, também, maior rapidez no tratamento. E também, frente à relatividade do consentimento do paciente ou, no caso do óbito, da insuficiência do exame necroscópico, o prontuário médico teria papel decisivo na apuração da prova.

É preciso considerar tanto a possível ignorância das testemunhas frente aos procedimentos técnicos como o espírito de classe de peritos e assistentes, portanto, a preocupação com tal documento procede pois, às vezes seria esta a melhor defesa da Classe Médica desde que haja coerência nos registros feitos no prontuário.

A obtenção de tal documento, não raras vezes tem se revelado extremamente dificultosa, mormente a possibilidade da exibição judicial e a produção antecipada, à vista de alegações de sigilo profissional, considerando-se os arts. 11, 107 e 108 do Código de Ética Médica.

Para minimizar este óbice, a jurisprudência tem abraçado a tese da inversão do ônus da prova, cabendo portanto ao médico e demais responsáveis solidários a forma de sua obtenção.

Outra boa alternativa é buscar no histórico do tratamento clínico, em documentos tais como atestados médicos, fragmentos da atividade profissional que revelem a ousadia médica, imprudência ou, até mesmo, ignorância grosseira.

Temos também que observar com muito cuidado a formalização do contrato de serviços, que se revelam nos "termos de responsabilidade", nos quais o paciente ou familiar autorizam o médico e corpo clínico "a fazer os procedimentos que julgarem necessários, oportunos e convenientes para o tratamento" - vê-se logo, "TERMOS" de validade duvidosa.

A análise da prova nas lides judiciais em que se discute o erro médico, tem se tornado tão melindrosa quanto a apuração do quantum destinado à satisfação do dano moral sofrido, e devemos AFASTAR a hipótese de que a análise judicial em última análise demandaria em inibição da atividade médica, devendo, portanto, "ser mais branda": não pode a justiça subsistir com o dano irreparado, principalmente com aqueles que dizem respeito à vida. Por trás da falta de discussão do assunto, há um jogo de poder, no qual o médico tenta se manter senhor absoluto da situação. Mas já chegou a hora de o paciente ser impaciente.

O desconhecimento de seus direitos, ceticismo em relação à ação do CRM e sofrimento emocional, são alguns dos motivos alegados pelos pacientes para não levar adiante reclamações contra médicos.

Temos que mudar a opinião de que não vale a pena ``criar caso'' por causa da falta de informação sobre seu tratamento, é de que não adianta reclamar ao conselho de medicina.

O que leva o paciente a este ceticismo é o fato de que houve no ano passado 2.931 denúncias que estão sendo analisadas pelo CRM. Nos últimos três anos, o número de queixas só vem aumentando. Passou de 1.207 em 93 para 1.473 em 94 e subiu para 1.509 no ano 95. Do total de denúncias que chegam ao conselho, pouco mais de 10% se transformam em processos.

Nos últimos 11 anos, 749 médicos paulistas foram julgados e 374 receberam algum tipo de punição. Na população de 75 mil médicos do Estado, os condenados são exceções. O trâmite dos processos demora entre dois e três anos. A grande maioria não se refere a erro médico, nem a violências. São denúncias que envolvem falhas na relação médico - paciente, má prática por conta das atuais condições de trabalho, e uso pouco criterioso da tecnologia.

Temos que buscar uma relação responsável e de confiança entre médico e paciente para que o médico não seja visto como Deus ou como bandido. O Médico é um ser Humano igual a todos nós, e por isso é essencial que o elo de confiança seja restabelecido.

E se as queixas e ações contra médicos cresceram, especialmente nos últimos cinco anos, por conta do espaço que os direitos do paciente ganharam na mídia, aconselho a quem acha que teve o seu direito desrespeitado, a procurar o Procon, o CRM e até um advogado, pensando em iniciar uma ação.

Para encerar ou para efetivamente começarmos a discutir o assunto gostariámos de apresentar o que chamamos de
CARTILHA DA CIDADANIA:

DIREITO à SAÚDE: Caso você, precise consultar um médico ou internar-se em um hospital conveniado, Saiba que:

  • A saúde está garantida na Constituição como um direito de todos, em qualquer situação: prevenção, cura ou hospitalização. É o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com os artigos 196 a 200 da Constituição Federal e maioria das Constituições Estaduais.
    • Portanto, o atendimento deverá ser totalmente gratuito, nenhuma taxa deverá ser cobrada.Se isso acontecer Denuncie e procure orientação!
        Se não estiver instalado em sua cidade, remeta sua denúncia para o Conselho Estadual, ou no interior, ao promotor de Justiça no Fórum local.
      Caso você, conheça pessoas ou se foi vítima de erro médico, ajude-o a procurar seus direitos para, identificar o ERRO MÉDICO ou as NEGLIGÊNCIAS e tudo mais que lhe possa causar danos físicos durante o atendimento ou processo de tratamento médico - hospitalar.
      ORGANIZE-SE!
      Para fazer valer seus direitos é necessário pressionar e organizar-se. Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos, ou que você queira manifestar - se, fique a vontade para nos contactar.
      Pocuramos com este artigo dar subsídios para uma discussão a nível nacional, motivar o debate fértil, criativo e democrático, que nos permita chegar a um consenso sobre as relações de saúde. A partir deste consenso, cabe a cada um de nós nos engajarmos ativamente no esforço de tornar a saúde do Brasileiro, livre, justa e digna para todos.

    Celestino Maria De Cicco Neto
    Advogado

     
     

     
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