Inicialmente, temos que definir o que e a Omissão de socorro propriamente
dita, e o que e o estrangulamento do sistema de saúde no Brasil,
principalmente ou na sua maioria ligado aos Hospitais da rede
publica e conveniados do SUS - sistema único de Saúde.
E omissao de socorro e o fato de deixar de prestar assistência,
quando possível faze-lo sem risco pessoal, a criança abandonada
ou extraviada, ou a pessoa invalida ou ferida, ao desamparo ou
em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro
da autoridade publica. faz parte da Lei art 135 do Código Penal
Brasileiro. Portanto, quando deliberadamente no caso o hospital
através de seu corpo de funcionários e médicos deixa de atender
comete-se um ilícito penal já punível pela lei penal, mas que
de acordo com a gravidade do fato e as seqüelas adivindas da omissão
cabe ação de reparação de danos moraes e estético, comuladas com
indenização.
Porem, a uma outra questão, que e a ligada a superpopulação de
doentes que afluem aos hospitais em busca de socorro e atendimento
decente, e não conseguem ser atendidas, por pura incapacidade
temporal e humana de atender a este fluxo com tão parcos recursos
destinados a saúde pelos nossos governantes, que colocaram na
CF/88 no art 196 "A saúde e' direito de todos e dever do estado,
garantido mediante políticas socais e econômicas que visem à redução
do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção
e recuperação" isto segue ate o art. 200 da CF. e lindo não! porem
se você não pegar um destes 'PLANOS DE SAÚDE" ESPOLIANTES, com
certeza você esta FRITO.
como você vê é muito difícil rotular no caso da saúde no Brasil
o que e omissão e o que realmente se torna impossível de atender.
Espero ter satisfeito a sua pergunta, e se lhe puder ser útil
para algo mais estou a disposição.
um abraço