Google
 

Orgasmo

Olá, em primeiro lugar quero me apresentar... sou Simone, tenho 17 anos, O meu problema é que a mais ou menos 1 ano venho tendo minha vida sexual, mas nunca senti nada que todas as mulheres dizem sentir, nunca cheguei ao orgasmo e queria saber se isso é algum problema comigo, ou é por que ainda sou muito inexperiente e muito nova...Quando termino a relação, parece que não fiz nada, apenas aconteceu mais uma vez! Espero que me respondam o quanto antes. Obrigada!

Desde já meus sinceros agradecimentos.

Simone

Prezada Simone,

Primeiramente vamos definir o que é o orgasmo.

É uma série de contrações rítmicas da musculatura do períneo, músculos que circundam a vulva - erroneamente chamada de vagina - e o ânus, acompanhado de sensações prazeirosas da mulher.

O orgasmo é provocado por excitação sexual intensa e continuada. E é aí que surgem as chamadas dificuldades em atingir o orgasmo. O órgão de excitação sexual da mulher é o clitóris. Portanto, na maioria das mulheres, para se conseguir uma excitação intensa é necessário o contato do clitóris antes ou mesmo durante a penetração do pênis.

Em muitas mulheres apenas a penetração não fornece a excitação física necessária para se obter o prazer. Portanto o que os especialistas recomendam é que uma relação sexual seja, de fato, uma relação sexual e não apenas uma penetração. Ou seja carinho tanto físico como emocional que persistam durante a penetração.

A descoberta dos caminhos da excitação é uma fonte inesgotável de prazer. Converse com seu companheiro a respeito disto e imagine como você gostaria de ser excitada e fale para ele. Lembre-se: a penetração não é uma fonte intensa de excitação sexual na mulher e, sozinha, geralmente é incapaz de levar ao orgasmo em mulheres que estão começando a descobrir os caminhos do prazer.

Atenciosamente,

Dr. Sérgio dos Passos Ramos - Ginecologista e Obstetra em São José dos Campos - SP

 
 

 
Todos os direitos reservados. Qualquer forma de reutilização, distribuição, reprodução ou publicação deste conteúdo é expressamente proibida, estando sujeito o infrator às sanções legais cabíveis, de acordo com a lei 9610/98.